Comparação · Normas e legislação

Qual é a diferença entre ovo categoria A e categoria B?

A categoria A exige, ao mesmo tempo, os cinco requisitos do RIISPOA (art. 225): casca normal, lisa, limpa e intacta, câmara de ar de até 6 mm e imóvel, gema visível só como sombra, clara límpida e cicatrícula com desenvolvimento imperceptível. A categoria B é o ovo inócuo que não atende à categoria A (art. 226), e vai exclusivamente para a industrialização.

Atualizado em · 5 min de leitura

Qual é a diferença entre categoria A e categoria B no RIISPOA?

A categoria A é a de maior exigência: o ovo precisa atender aos cinco requisitos do art. 225 ao mesmo tempo. A categoria B é definida pelo que sobra: é o ovo inócuo que não se enquadra na categoria A (art. 226, I), e inclui ovos com poucas manchas de sangue pequenas na clara e na gema (art. 226, II).

A tabela põe os critérios lado a lado, com o texto dos artigos 225 e 226. A coluna da categoria B mostra o que a norma traz, e em vários critérios ela não define limite próprio: a categoria B é definida pela exclusão.

Categoria A e categoria B no RIISPOA (arts. 224 a 226)
CritérioCategoria A (art. 225)Categoria B (art. 226)
DefiniçãoAtende aos cinco requisitos ao mesmo tempoOvo inócuo que não se enquadra na categoria A (inciso I)
Casca e cutículaDe forma normal, lisas, limpas e intactas (inciso I)Sem requisito próprio no texto
Câmara de arAté 6 mm e imóvel (inciso II)Sem limite próprio no texto
GemaVisível à ovoscopia só como sombra (inciso III)Sem requisito próprio no texto
ClaraLímpida, translúcida, consistente, sem manchas ou turvação (inciso IV)Sem requisito próprio no texto
CicatrículaDesenvolvimento imperceptível (inciso V)Sem requisito próprio no texto
Manchas de sangueNão se admite mancha na clara (inciso IV)Pequenas e pouco numerosas, na clara e na gema (inciso II)
DestinoClassificado para consumo humano (art. 224)Exclusivamente industrialização (parágrafo único)

Um ovo que falha em um item da categoria A só pode ser categoria B se for inócuo (art. 226, I). Um ovo trincado tem destino próprio no art. 227, por isso não se trata apenas como categoria B: veja ovos trincados.

Como a norma europeia define a classe A em comparação com o Brasil?

A classe A da União Europeia está no Article 3(1), com sete alíneas. Ela cobre o que o RIISPOA cobre, mas com diferenças de redação e de itens: a norma europeia cita corpo estranho e odor estranho como itens próprios, e o art. 225 brasileiro não os lista assim.

Três diferenças merecem atenção. A norma brasileira exige casca lisa, e o trecho europeu citado não menciona textura. A gema brasileira deve ter contorno aparente, enquanto a europeia deve ter contorno sem definição claramente discernível. A norma europeia também prevê a classe 'extra', com câmara de ar de até 4 mm, que o trecho do RIISPOA aqui citado não traz.

Itens da classe A: RIISPOA (art. 225) e União Europeia (Article 3(1)). A coluna de comparação é nossa; o texto de cada norma é o que vale.
ItemBrasil (RIISPOA, art. 225)União Europeia (Article 3(1))
Casca e cutículaDe forma normal, lisas, limpas e intactas (inciso I)Forma normal, limpas e sem danos (alínea a)
Câmara de arAté 6 mm e imóvel (inciso II)Até 6 mm e imóvel; até 4 mm para a classe 'extra' (alínea b)
GemaSó como sombra, com contorno aparente, com movimento leve e retorno ao centro (inciso III)Só como sombra, sem contorno claramente discernível, com movimento leve e retorno ao centro (alínea c)
ClaraLímpida, translúcida, consistente, sem manchas ou turvação, com calazas intactas (inciso IV)Clara e translúcida (alínea d)
CicatrículaDesenvolvimento imperceptível (inciso V)Desenvolvimento imperceptível (alínea e)
Corpo estranhoSem item separado; a casca limpa (inciso I) é o critérioNão permitido (alínea f)
Odor estranhoSem item separado; o art. 500, V, trata de contato com substâncias que transmitem odoresOdor estranho não intencional não é permitido (alínea g)

Na prática, a diferença de redação importa menos que o critério de inspeção: gema, câmara de ar e clara dependem de exame de interior nos dois textos. Para cada item do RIISPOA, veja requisitos da categoria A.

O que acontece com um ovo que deixa de atender à categoria A?

Na União Europeia, a regra é direta: uma classe A que deixa de ter as características do Article 3(1) deve ser rebaixada para B (Article 3(2)). A mesma norma diz que ovos não marcados em até 10 dias após a postura são classe B.

No Brasil, os trechos do RIISPOA reunidos aqui não tratam de rebaixamento. O tema está explicado no guia da categoria B. Já o ovo limpo trincado com membrana testácea intacta segue o art. 227: vai para a industrialização o mais rápido possível.

Lavar o ovo ainda permite classificá-lo como categoria A?

Na União Europeia, não: a classe A não pode ser lavada nem limpa, antes ou depois da classificação (Article 4(1)), salvo a exceção do item 3 da mesma norma.

No Brasil, a lavagem tem regras próprias, tratadas em regras de lavagem de ovos. Essa diferença de regra é um dos pontos em que as duas normas não se sobrepõem.

Como a linha separa categoria A de categoria B na prática?

A separação combina dois tipos de exame. A casca e a sujeira externa são vistas na superfície, e os itens de interior exigem ovoscopia. A divisão a seguir é avaliação prática, não texto de norma:

  • Casca, forma e limpeza: inspeção de superfície, com ovoscopia para trincas finas (art. 225, I).
  • Câmara de ar, gema, clara e cicatrícula: somente por ovoscopia (art. 225, II a V).
  • Manchas de sangue dentro do ovo, na clara e na gema: por ovoscopia, porque não aparecem na casca (art. 226, II).
  • Odor estranho: não aparece em nenhum exame visual, e depende de origem e armazenamento.

Uma câmera de superfície cobre a casca e a sujeira, mas não os critérios de interior. Para a diferença entre os métodos, veja ovoscopia ou visão computacional.

Perguntas frequentes

Um ovo categoria A pode ser rebaixado para B?

Na União Europeia, sim, e é obrigatório: uma classe A que deixa de atender ao Article 3(1) deve ser rebaixada para B (Article 3(2)). No Brasil, o caso é explicado no guia da categoria B, com os trechos do RIISPOA que tratam dele.

A norma europeia é mais rigorosa que a brasileira?

Não há uma resposta única. As duas normas têm itens diferentes: a europeia lista sete alíneas e uma classe extra com câmara de ar de até 4 mm, e a brasileira exige casca lisa e gema com contorno aparente. Cada item deve ser lido pelo texto da norma que se aplica ao seu mercado.

Quais itens da categoria A só a ovoscopia verifica?

Pelos incisos II a V do art. 225, a câmara de ar, a gema, a clara e a cicatrícula só são avaliadas por ovoscopia. Manchas de sangue na clara e na gema também ficam dentro do ovo. A casca e a sujeira externa podem ser vistas na superfície, mas trincas finas exigem ovoscopia.

Fontes

  1. Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA), Presidência da República (Brasil)
  2. Delegated Regulation (EU) 2023/2465, marketing standards for eggs, EUR-Lex

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